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Jurisprudência


TJAL 0000118-97.2011.8.02.0053

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO ILEGAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 53 DA LEI 9.784/99 E SÚMULAS 473 E 346 DO STF. PAGAMENTO INTEGRAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO INDEVIDO. DANO MATERIAL DANO MORAL IN REPSA. OCORRÊNCIA. 1. O princípio da autotutela é extraído do art. 53 da Lei 9.784/99 e das Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, pelo qual, observado vício no ato, deve a Administração Pública revogá-lo quando inoportuno e inconveniente ou, sendo ilegal, anulá-lo. 2. Estando inquinado o ato de demissão praticado pelo ente público, tem direito o servidor público à percepção integral dos vencimentos e vantagens correspondente ao período do afastamento indevido do cargo. 3. O reconhecimento da ilegalidade da demissão pelo próprio Município implica dano moral in repsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência, sendo presumido o prejuízo. 4. Levando-se em consideração a capacidade econômica das partes, particular e poder público, a gravidade do dano, o grau de culpa e o sofrimento da suportado pela vítima, dentre outras circunstâncias, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revela-se justo, assistindo razão ao autor/recorrente. 5. Apelo autoral conhecido e provido e recurso da ré conhecido, contudo não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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