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Jurisprudência


TJAL 0000123-33.2017.8.02.0046

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Embora exista certa discricionariedade quando da fixação da pena-base, podendo o julgador optar pelo patamar de 1/6 (um sexto) ou 1/8 (um oitavo) ou, ainda, utilizar um critério distinto, faz-se necessária a utilização de embasamento apto a justificar as razões pelas quais a pena merece o referido incremento. Precedentes do STJ. 2 – Na ausência de correspondência do montante da exasperação com os critérios consagrados pela doutrina e jurisprudência, bem como de fundamentação correspondente, acolhe-se o critério de 1/8 (um oitavo), por ser mais benéfico. 6 – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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