TJAL 0000124-21.2008.8.02.0050
Acórdão n.º 1-0269/2010 COBRANÇA. REMUNERAÇÃO NÃO PAGA PELO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O ente público requerido não concretizou aquilo prescrito pelo Código de Processo Civil, em seu art. 331, II, porquanto apesar de afirmar, não foi capaz de apresentar qualquer documento que demonstrasse a veracidade de suas teses. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0269/2010 COBRANÇA. REMUNERAÇÃO NÃO PAGA PELO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O ente público requerido não concretizou aquilo prescrito pelo Código de Processo Civil, em seu art. 331, II, porquanto apesar de afirmar, não foi capaz de apresentar qualquer documento que demonstrasse a veracidade de suas teses. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0269/2010 COBRANÇA. REMUNERAÇÃO NÃO PAGA PELO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O ente público requerido não concretizou aquilo prescrito pelo Código de Processo Civil, em seu art. 331
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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