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Jurisprudência


TJAL 0000124-83.2013.8.02.0005

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. FLAGRANTE. EXCESSO DE PENA. VICIADO. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TRATAMENTO DO VÍCIO. DOSIMETRIA. PREPONDERANTES ESPECÍFICAS APONTADAS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. DETRAÇÃO. 01. Rechaçada a tese absolutória, quando preso em flagrante delito com 32 pedras de crack, incabível argumentar negativa de autoria e propriedade da substância. 02. Laudo pericial determinou ser o acusado imputável, consciente da ilicitude do praticado. O fato de ser viciado não lhe retira a possibilidade de ser enquadrado em um dos tipos verificados no artigo legal. 03. Dosimetria na esteira dos precedentes firmados pelo STF e STJ. 04. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará. 05. No caso em tela, magistrada valorou para exasperar pena-base na medida proporcional e adequada às finalidades da reprimenda. 06. A detração aplicada em sede recursal, em face da ausência em sentença condenatória, por se tratar de direito subjetivo do réu, e, in casu, presentes elementos suficientes para sua aplicação. 07. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 08. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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