TJAL 0000126-07.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ.
1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor.
2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ.
1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor.
2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Data do Julgamento
:
23/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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