TJAL 0000126-73.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0762 /2010: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Suposta negativa de prestação de serviço médico-hospitalar. Aplicabilidade do CDC. Cabimento de reembolso parcial das despesas, correspondente ao valor que despenderia a operadora em hospital conveniado, em padrão equivalente em qualidade de atendimento. Apuração posterior à devida instrução nos autos do processo originário. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0762 /2010: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Suposta negativa de prestação de serviço médico-hospitalar. Aplicabilidade do CDC. Cabimento de reembolso parcial das despesas, correspondente ao valor que despenderia a operadora em hospital conveniado, em padrão equivalente em qualidade de atendimento. Apuração posterior à devida instrução nos autos do processo originário. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0762 /2010: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Suposta negativa de prestação de serviço médico-hospitalar. Aplicabilid
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão