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Jurisprudência


TJAL 0000126-73.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0762 /2010: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Suposta negativa de prestação de serviço médico-hospitalar. Aplicabilidade do CDC. Cabimento de reembolso parcial das despesas, correspondente ao valor que despenderia a operadora em hospital conveniado, em padrão equivalente em qualidade de atendimento. Apuração posterior à devida instrução nos autos do processo originário. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0762 /2010: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Suposta negativa de prestação de serviço médico-hospitalar. Aplicabilid
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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