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Jurisprudência


TJAL 0000128-45.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0394 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DO TEOR DO VOTO VENCIDO PROFERIDO PELO RELATOR. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA DE VOTOS. EMBARGOS INFRIGENTES. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 530 DO CPC. ALEGAÇÃO DE FATOS E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO. REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Sustentou, primeiramente, o Embargante, que não foi juntado aos autos o voto vencido da Desa. Nelma Torres Padilha, o que concretizaria omissão, impossibilitando ao recorrente interpor os recursos cabíveis perante os Tribunais Superiores; 2. Neste contexto, deve-se analisar o caso em tela sob o enfoque do binômio necessidade-utilidade da medida processual pleiteada; 3. Assim posto, denota-se que a juntada do voto vencido somente encontra utilidade para fins de ajuizamento de embargos infringentes, à medida que delimita o âmbito da divergência no julgamento; somente o provimento desse novo recurso pode promover uma situação mais vantajosa ao embargante; 4. Desta forma, diante da decisão não unânime que negou provimento ao Recurso Apelatório, incabível a interposição de embargos de divergência, inexistindo o interesse recursal para a oposição dos presentes embargos de declaração; 5. Seguidamente, o embargante procedeu a legação de fatos novos, procedendo a juntada dos documentos de fls. 679/688, no intuito de demonstrar que a alimentada não necessitaria dos alimentos pleiteados; 6. Percebe-se, claramente, que estes embargos de declaração, ao invés de buscarem a integração do julgado, trazem à discussão as razões de decidir do julgado através de juntada de provas novas, supervenientes, o que não é objeto de aclaratórios; 7. Embargos conhecidos e rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0394 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DO TEOR DO VOTO VENCIDO PROFERIDO PELO RELATOR. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA DE VOTOS. EMBARGOS INFRIGENTES. NÃO CABIMEN
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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