TJAL 0000128-60.2009.8.02.0038
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO DA VÍTIMA ACOSTADO AOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. EVENTO MORTE CONFIRMADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A CULPA NA CONDUTA DO SENTENCIADO. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A CONDUTA CULPOSA DO APELANTE NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A despeito de inexistir nos autos laudo de exame cadavérico da vítima ou mesmo certidão atestando o seu óbito, o evento morte do ofendido restou sobejamente evidenciado no caderno processual, através de outros meios de prova. É que a vítima não falecera imediatamente com a colisão provocada pelo acusado, contudo, foi gravemente atingida e, por conta das lesões sofridas, permaneceu em estado vegetativo por alguns dias (poucos meses de dois a três), quando sobreveio o seu óbito, de conhecimento notório na localidade de Teotônio Vilela/AL, tanto que o próprio recorrente não só confirmara a morte do ofendido em juízo, como revelara que seu pai chegou a ajudar os familiares da vítima por conta do ocorrido.
II - Andou bem o magistrado sentenciante ao proferir juízo condenatório em desfavor do apelante por conta do evento delitivo em apreço, o qual restou amparado nas provas dos autos, que comprovam, de maneira clara e precisa, a imprudência do recorrente na condução do veículo, cuja conduta foi causa determinante para a ocorrência de colisão com a bicicleta da vítima, e que veio a culminar na morte desta última. Pleito absolutório rejeitado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO DA VÍTIMA ACOSTADO AOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. EVENTO MORTE CONFIRMADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A CULPA NA CONDUTA DO SENTENCIADO. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A CONDUTA CULPOSA DO APELANTE NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A despeito de inexistir nos autos laudo de exame cadavérico da vítima ou mesmo certidão atestando o seu óbito, o evento morte do ofendido restou sobejamente evidenciado no caderno processual, através de outros meios de prova. É que a vítima não falecera imediatamente com a colisão provocada pelo acusado, contudo, foi gravemente atingida e, por conta das lesões sofridas, permaneceu em estado vegetativo por alguns dias (poucos meses de dois a três), quando sobreveio o seu óbito, de conhecimento notório na localidade de Teotônio Vilela/AL, tanto que o próprio recorrente não só confirmara a morte do ofendido em juízo, como revelara que seu pai chegou a ajudar os familiares da vítima por conta do ocorrido.
II - Andou bem o magistrado sentenciante ao proferir juízo condenatório em desfavor do apelante por conta do evento delitivo em apreço, o qual restou amparado nas provas dos autos, que comprovam, de maneira clara e precisa, a imprudência do recorrente na condução do veículo, cuja conduta foi causa determinante para a ocorrência de colisão com a bicicleta da vítima, e que veio a culminar na morte desta última. Pleito absolutório rejeitado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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