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Jurisprudência


TJAL 0000128-60.2009.8.02.0038

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO DA VÍTIMA ACOSTADO AOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. EVENTO MORTE CONFIRMADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A CULPA NA CONDUTA DO SENTENCIADO. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA, A CONDUTA CULPOSA DO APELANTE NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – A despeito de inexistir nos autos laudo de exame cadavérico da vítima ou mesmo certidão atestando o seu óbito, o evento morte do ofendido restou sobejamente evidenciado no caderno processual, através de outros meios de prova. É que a vítima não falecera imediatamente com a colisão provocada pelo acusado, contudo, foi gravemente atingida e, por conta das lesões sofridas, permaneceu em estado vegetativo por alguns dias (poucos meses – de dois a três), quando sobreveio o seu óbito, de conhecimento notório na localidade de Teotônio Vilela/AL, tanto que o próprio recorrente não só confirmara a morte do ofendido em juízo, como revelara que seu pai chegou a ajudar os familiares da vítima por conta do ocorrido. II - Andou bem o magistrado sentenciante ao proferir juízo condenatório em desfavor do apelante por conta do evento delitivo em apreço, o qual restou amparado nas provas dos autos, que comprovam, de maneira clara e precisa, a imprudência do recorrente na condução do veículo, cuja conduta foi causa determinante para a ocorrência de colisão com a bicicleta da vítima, e que veio a culminar na morte desta última. Pleito absolutório rejeitado. III – Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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