TJAL 0000129-76.2008.8.02.0039
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS. ACÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO QUE PEDE NOVA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É requisito de admissibilidade recursal o interesse em recorrer, definido este como a característica presente no recurso que o torna útil, necessário e adequado para que o recorrente obtenha situação jurídica mais vantajosa que aquela deferida pela sentença.
2. No presente caso, a apelação visa o refazimento dos cálculos do crédito devido às autoras, situação que a própria sentença deferiu, configurando-se a falta de interesse-utilidade do recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS. ACÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO QUE PEDE NOVA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É requisito de admissibilidade recursal o interesse em recorrer, definido este como a característica presente no recurso que o torna útil, necessário e adequado para que o recorrente obtenha situação jurídica mais vantajosa que aquela deferida pela sentença.
2. No presente caso, a apelação visa o refazimento dos cálculos do crédito devido às autoras, situação que a própria sentença deferiu, configurando-se a falta de interesse-utilidade do recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Traipu
Comarca
:
Traipu
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