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Jurisprudência


TJAL 0000129-76.2008.8.02.0039

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ILEGALMENTE EXONERADO. REINTEGRAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO RELATIVA AO PERCEBIMENTO DOS SALÁRIOS NÃO PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL NÃO APRECIADA NAQUELE MANDAMUS. ACÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO QUE PEDE NOVA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É requisito de admissibilidade recursal o interesse em recorrer, definido este como a característica presente no recurso que o torna útil, necessário e adequado para que o recorrente obtenha situação jurídica mais vantajosa que aquela deferida pela sentença. 2. No presente caso, a apelação visa o refazimento dos cálculos do crédito devido às autoras, situação que a própria sentença deferiu, configurando-se a falta de interesse-utilidade do recurso. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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