TJAL 0000130-13.2010.8.02.0000
Ementa:
Acórdão N.º 2.0194/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. LIMITAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 167/08 DA ANS. FIXAÇÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. FONOAUDIOLOGIA CONTEMPLADA. NÚMERO DE SESSÕES ATRELADO ÀS NECESSIDADES DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0194/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. LIMITAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 167/08 DA ANS. FIXAÇÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. FONOAUDIOLOGIA CONTEMPLADA. NÚMERO DE SESSÕES ATRELADO ÀS NECESSIDADES DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa:
Acórdão N.º 2.0194/2010 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. LIMITAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 167/08 DA ANS. FIXAÇÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão