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Jurisprudência


TJAL 0000130-49.2013.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA ARBITRADA NO PRIMEIRO GRAU. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO FIXADO NA DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA MULTA AFASTADA. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. Para que um recurso seja conhecido, necessário se faz que haja gravame provocado pela decisão de que se apela e a possibilidade de se atingir uma situação jurídica mais confortável, ou seja, é preciso haver utilidade em sua pretensão. O ente público cumpriu determinação judicial antes do início do prazo determinado pelo magistrado a quo, não havendo, portanto, incidência alguma da multa fixada, restando evidenciada a falta de interesse em recorrer, tornando-se imperioso o não conhecimento da matéria.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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