TJAL 0000130-57.2010.8.02.0050
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quando a dívida for anterior ao código de 2002, mas não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional, esse tempo será regulado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.028).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quando a dívida for anterior ao código de 2002, mas não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional, esse tempo será regulado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.028).
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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