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Jurisprudência


TJAL 0000130-73.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS. AUTARQUIA ESTADUAL INCORPORADA AO ENTE POLITICO ESTADUAL. ART. 150, VI, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONHECIMENTO DE OFICIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE SÓLIDO RESIDUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1.Reconhecimento de Ofício. Matéria de ordem pública – . As Constituições Federal e Estadual vedam os entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros. 2. Dessa forma, não pode o Município realizar exação do IPTU sobre o imóvel de autarquia estadual incorporada a Estado de Alagoas, em virtude da imunidade tributária recíproca. 3. Por seu turno, tratando-se de execução de taxas, sobre as quais não incide a imunidade, deve dar prosseguimento ao processo para sua cobrança. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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