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Jurisprudência


TJAL 0000131-66.2008.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0048 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. USUCAPIÃO. IDENTIFICAÇÃO DO BEM FORNECIDA PELO RÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA EM DESCOMPASSO COM A REALIDADE DOS FATOS. ERRO DE FATO E OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Observada a ocorrência da revelia, e averiguada existência de registro válido do bem remetendo o domínio ao Espólio autor no momento da propositura da Ação de Usucapião, de modo a desmerecer a certidão fornecida pelo Cartório competente, nos autos da ação originária, atestando a inexistência de registro anterior, deve ser anulada a sentença para compor devidamente o polo passivo da ação originária. 2. O erro de fato, gerador da certidão de inexistência de registro prévio e determinante para sentença de procedência da Usucapião, fundou-se nas informações equivocadas prestadas pelo Réu (autor naquele), ao descrever e individuar o bem perseguido. 3. Rescisória julgada procedente para anular a sentença. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0048 /2012 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. USUCAPIÃO. IDENTIFICAÇÃO DO BEM FORNECIDA PELO RÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA EM DESCOMPASSO COM A REALIDADE DOS FATOS. ERRO DE FATO E OFEN
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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