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Jurisprudência


TJAL 0000134-25.2008.8.02.0031

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0363/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Ao tratar o caso em tela de dano decorrente de acidente provocado por falha na manutenção da segurança na rede de alta tensão, o que atesta a falha no serviço prestado pela concessionária de serviço público, ora apelante, resta caracterizada a sua responsabilidade, objetiva, nos moldes do art. 37, §6º da Constituição Federal. 2. A concessionária prestadora de serviço público é responsável pelos danos causados pelos seus agentes, nessa qualidade, inclusive a terceiros não usuários do serviço, não se restringindo a apenas os terceiros usuários, ou seja, não há distinção. Precedentes jurisprudenciais. 3. Dano material comprovado nos autos, tendo em vista a dor e sofrimento por que passaram os apelados, resta clara a ocorrência do dano moral, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada. 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0363/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Ao tratar o caso em tela de dano decorrente de acidente provocado por falha na manutenção da segurança
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto de Pedras
Comarca : Porto de Pedras
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