TJAL 0000136-20.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0827 /2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR O PROVEITO ECONÔMICO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ATRIBUIÇÃO DE UM VALOR DE ALÇADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o valor da causa, nas ações revisionais de contrato, deve ser proporcional ao proveito econômico pretendido com a demanda; 2. No caso dos autos, no entanto, não se faz possível, neste momento, calcular o valor do proveito econômico pretendido, uma vez que o Autor, ora Agravante, afirma não possuir conhecimento de todas as cláusulas pactuadas. 3. O valor atribuído à causa pelo Autor poderá ser adequado à lide após instrução processual, quando a parte terá ciência do inteiro teor do contrato firmado; 4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 542, § 3º, DO CPC. EXCEÇÃO AO COMANDO LEGAL QUE DETERMINA A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ART. 259, V, DO CPC. - A jurisprudência desta Corte relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. Assim, na hipótese em que a ação revisional no qual foi apresentada a impugnação ao valor da causa visa, justamente, nova definição do valor do contrato, a fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. - Recurso especial a que se dá parcial provimento. (REsp 742.163/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010) ( sem grifos no original). No caso dos autos, no entanto, não se faz possível, neste momento, calcular o valor do proveito econômico pretendido uma vez que o Autor, ora Agravante, afirma não possuir conhecimento de todas as cláusulas pactuadas. PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO ORDI
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0827 /2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR O PROVEITO ECONÔMICO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ATRIBUIÇÃO DE UM VALOR DE ALÇADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o valor da causa, nas ações revisionais de contrato, deve ser proporcional ao proveito econômico pretendido com a demanda; 2. No caso dos autos, no entanto, não se faz possível, neste momento, calcular o valor do proveito econômico pretendido, uma vez que o Autor, ora Agravante, afirma não possuir conhecimento de todas as cláusulas pactuadas. 3. O valor atribuído à causa pelo Autor poderá ser adequado à lide após instrução processual, quando a parte terá ciência do inteiro teor do contrato firmado; 4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 542, § 3º, DO CPC. EXCEÇÃO AO COMANDO LEGAL QUE DETERMINA A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ART. 259, V, DO CPC. - A jurisprudência desta Corte relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. Assim, na hipótese em que a ação revisional no qual foi apresentada a impugnação ao valor da causa visa, justamente, nova definição do valor do contrato, a fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. - Recurso especial a que se dá parcial provimento. (REsp 742.163/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010) ( sem grifos no original). No caso dos autos, no entanto, não se faz possível, neste momento, calcular o valor do proveito econômico pretendido uma vez que o Autor, ora Agravante, afirma não possuir conhecimento de todas as cláusulas pactuadas. PROCESSO CIVIL - AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RITO ORDI
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0827 /2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR O PROVEITO ECONÔMICO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ATRIBUIÇÃO DE UM VALOR DE ALÇADA. PRECEDENTES DO STJ. R
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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