TJAL 0000136-64.2010.8.02.0050
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXONERAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS NºS 20 E 21 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO NULO. SENTENÇA MANTIDA.
O exercício do poder de anulação de ato administrativo viciado por parte da Administração Pública não prescinde do devido processo legal em sua dimensão material, ao contrário, deve observar as prescrições legais e constitucionais pertinentes, notadamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nula é a exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sem que antes lhe seja dado direito à defesa
Remessa conhecida. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXONERAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS NºS 20 E 21 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATO NULO. SENTENÇA MANTIDA.
O exercício do poder de anulação de ato administrativo viciado por parte da Administração Pública não prescinde do devido processo legal em sua dimensão material, ao contrário, deve observar as prescrições legais e constitucionais pertinentes, notadamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nula é a exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sem que antes lhe seja dado direito à defesa
Remessa conhecida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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