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Jurisprudência


TJAL 0000138-89.2009.8.02.0043

Ementa
Acórdão n.º1-401/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA DE CONTA-SALÁRIO PELA MUNICIPALIDADE - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) DOS DANOS MATERIAIS - a simples afirmação de prejuízos não é capaz de autorizar a reparação de alegados danos, na medida em que inexistem provas de que o procedimento adotado pela demandadas tenham causado dano material à autora/recorrente. 2) Consigne-se que os danos de ordem material, ao contrário dos verificados na esfera extrapatrimonial, não podem ser presumidos, mas devem restar cabalmente comprovados nos autos, sob pena de não acolhimento do pedido. 3) No caso em tela, a autora suscitou a existência de danos materiais. Entrementes, não produziu prova hábil a embasar o pedido. 4) DOS DANOS MORAIS - In casu, o que se observa é que o ente público municipal em tela, apenas agiu dentro dos limites do direito administrativo, uma vez que a ele cabe gerir sua vida financeira, inclusive, centralizando o pagamento de seus salários, não implicando isso em violação aos direitos de seus servidores, como quis dar a entender a recorrente. 5) Não se pode atribuir a qualidade de dano moral a qualquer mero dissabor inerente ao cotidiano das pessoas. É necessário que haja realmente um dano a um bem jurídico relevante, dentre os quais se destacam os direitos da personalidade como a honra e a imagem. Do contrário, o instituto da indenização por dano moral seria banalizado. 6) Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-401/2010 ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA DE CONTA-SALÁRIO PELA MUNICIPALIDADE - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVI
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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