TJAL 0000145-34.2010.8.02.0015
Acórdão N.º 2.0504/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NO ÂMBITO MUNICIPAL. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NO ÂMBITO MUNICIPAL. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ/AL - 2ª Câmara Cível - Ap. Cível nº 2010.001995-2 - Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima - Disponibilizado no DE do dia 17/6/2010) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES-AL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CLT. 1. É sabido que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 7º, XXIII, que o aludido adicional é direito de todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, contudo, por se tratar de uma norma de eficácia limitada, faz-se necessária, para que se atinja a plenitude de sua aplicabilidade, a superveniência de norma reguladora, a qual, no caso em análise, não existe. 2. Sendo a Apelada servidora pública estatutária, cuja posse se deu em decorrência de aprovação em concurso público, a sua relação profissional para com o Município de Joaquim Gomes não pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou de quaisquer outras normas reguladoras de relações empregatícias, pois aos estatutários apenas se aplicam o seu respectivo estatuto e a Constituição Federal - a CLT apenas será aplicada em casos específicos e devidamente preestabelecidos em lei. 3. O uso da legislação trabalhista não se faz adequado, mesmo que sob a justificativa da aplicação do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), pois esta não pode prevalecer em detrimento d
Ementa
Acórdão N.º 2.0504/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NO ÂMBITO MUNICIPAL. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NO ÂMBITO MUNICIPAL. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ/AL - 2ª Câmara Cível - Ap. Cível nº 2010.001995-2 - Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima - Disponibilizado no DE do dia 17/6/2010) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES-AL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CLT. 1. É sabido que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 7º, XXIII, que o aludido adicional é direito de todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, contudo, por se tratar de uma norma de eficácia limitada, faz-se necessária, para que se atinja a plenitude de sua aplicabilidade, a superveniência de norma reguladora, a qual, no caso em análise, não existe. 2. Sendo a Apelada servidora pública estatutária, cuja posse se deu em decorrência de aprovação em concurso público, a sua relação profissional para com o Município de Joaquim Gomes não pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou de quaisquer outras normas reguladoras de relações empregatícias, pois aos estatutários apenas se aplicam o seu respectivo estatuto e a Constituição Federal - a CLT apenas será aplicada em casos específicos e devidamente preestabelecidos em lei. 3. O uso da legislação trabalhista não se faz adequado, mesmo que sob a justificativa da aplicação do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), pois esta não pode prevalecer em detrimento d
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão N.º 2.0504/2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA NO ÂMBITO MUNICIPAL. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANI
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Joaquim Gomes
Comarca
:
Joaquim Gomes
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