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Jurisprudência


TJAL 0000146-41.2009.8.02.0019

Ementa
ACORDÃO Nº 1.1207/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. ATO DISCRICIONÁRIO, PORÉM PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PORTARIA NULA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Eventual discricionariedade não pode impedir que o Poder Judiciário examine se o ato administrativo observou os preceitos legais e constitucionais, notadamente se ele atendeu a todos os seus requisitos de validade. Todo ato administrativo deve, necessariamente, ser motivado, sob pena de nulidade. Além disso, os motivos invocados no ato devem guardar estreita correspondência com a realidade fática, segundo a teoria dos motivos determinantes, o que não foi obedecido no caso dos autos. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.1207/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. ATO DISCRICIONÁRIO, PORÉM PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PORTARIA NULA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Eventual d
Classe/Assunto : Apelação / Recondução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi