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Jurisprudência


TJAL 0000149-19.2010.8.02.0097

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE E FARTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIANÇA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O arcabouço probatório não deixou dúvidas da materialidade do delito e da autoria imputada ao Apelante, a ensejar sua condenação pelo crime de estupro de com presunção de violência. A confissão do apelante, as declarações da vítima e o segmento testemunhal de prova convergem para estabelecer a materialidade delitiva, o fato de que a vítima era, ao tempo dos fatos, uma criança de 11 a 12 anos, e que as relações sexuais eram cotidianas pelo período mínimo de 6 meses. II. O consentimento da vítima não maior de 14 anos é irrelevante para afastar a presunção de inocência, sobretudo no caso concreto em que a vítima ainda estava distante da idade limite para presunção (14 anos) e não existe nenhum indicativo de que possuísse qualidade intelectual especial para se lhe atribuir discernimento necessário para fazer escolhas de ordem sexual. III. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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