TJAL 0000149-55.2006.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CRIME DE ESTUPRO. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA A ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO À SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. FATOS DEVIDAMENTE ARTICULADOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE CAPITULAÇÃO ADEQUADA DA PEÇA EXORDIAL.
01 - Havendo o Juiz considerado na Sentença a alteração legislativa operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou o crime de atentado violento ao pudor, bem como os precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que consideram como crime único o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos no mesmo contexto fático, não há de se falar em contrariedade da sentença à orientação dos Tribunais Superiores, por ter o Magistrado acolhido a tese de continuidade delitiva declinada na denúncia, por entender ter o réu agido em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes a da primeira ação criminosa.
02 A parte se defende em juízo dos fatos articulados e não da capitulação inicial atribuída.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIME DE ESTUPRO. CONTRARIEDADE DA SENTENÇA A ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO À SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. FATOS DEVIDAMENTE ARTICULADOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE CAPITULAÇÃO ADEQUADA DA PEÇA EXORDIAL.
01 - Havendo o Juiz considerado na Sentença a alteração legislativa operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou o crime de atentado violento ao pudor, bem como os precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que consideram como crime único o estupro e o atentado violento ao pudor cometidos no mesmo contexto fático, não há de se falar em contrariedade da sentença à orientação dos Tribunais Superiores, por ter o Magistrado acolhido a tese de continuidade delitiva declinada na denúncia, por entender ter o réu agido em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes a da primeira ação criminosa.
02 A parte se defende em juízo dos fatos articulados e não da capitulação inicial atribuída.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Presidência
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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