main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000151-82.2008.8.02.0024

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO DE ICMS ENTRE OS MUNICÍPIOS. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-IPM. PORTARIA ESTADUAL Nº 389/2007. PORTARIA ESTADUAL Nº 539/2007. ANO DE APURAÇÃO É O ANO DE ELABORAÇÃO CÁLCULO DO ÍNDICE. ANO BASE É O ANO ANTERIOR AO CÁLCULO. ANO DE APLICAÇÃO É POSTERIOR AO ANO DE APURAÇÃO, QUE SERÁ APLICADO O ÍNDICE FIXADO. NO ANO DE APURAÇÃO UTILIZA INFORMAÇÕES DA CONTAGEM POPULACIONAL FORNECIDA PELO IBGE NO ANO BASE. FIXAÇÃO CORRETA DO IPM DO MUNICÍPIO DE NOVO LINO NO ANO BASE 2006, ANO APURAÇÃO 2007 E ANO APLICAÇÃO 2008. CONTAGEM POPULACIONAL INFORMADA PELO IBGE NO ANO 2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS deve ser apurado com observância a relação percentual entre a população de cada município e população total do Estado, por intermédio de contagem populacional informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 2. Nos termos do artigo 158, IV e seu p.u., art. 3º da Lei Complementar nº 63/90 e art.1º, §2º, II e art. 7º ambos da Lei Estadual nº 5.981/1997, cabe ao Estado-membro publicar a cada ano, por intermédio de ato normativo, como se dará a apuração dos Índices de Participação dos Municípios; 3. No ano de 2007 o Estado de Alagoas editou as Portarias nº 389 e nº 589 disciplinando o Índice de Participação dos Municípios alagoanos; 4. O ano de apuração é o ano em que é realizado o cálculo do IPM, o ano base é utilizado como fonte de informações para elaboração dos cálculos, sendo o ano anterior ao exercício, enquanto que o ano de aplicação é o ano subsequente, no qual será aplicado o índice calculado; 5. Assim, o produto de arrecadação do ICMS a vigorar no ano de 2008(ano de aplicação) será calculado no ano de 2007(ano de apuração) com base nos dados do ano anterior, de 2006(ano base). 6. Recurso conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Novo Lino
Comarca : Novo Lino
Mostrar discussão