TJAL 0000153-35.2007.8.02.0041
ACÓRDÃO N º 00649 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOÃO DE MELO SILVA E OUTRO. PRELIMINARES PREJUDICIAIS DE MÉRITO: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA POR MAIORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PRÁTICA DE ESBULHO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. As subscritoras da ação originária são as únicas herdeiras da falecida e, por via de consequência, as representantes legais do espólio; 2 .As cláusulas inseridas no contrato foram pactuadas dentro dos limites legais, imperando, sobremaneira, o Princípio da Força Obrigatória. 3. Em que pese o ordenamento jurídico permitir a validade de acordos verbais, vigora, nesta relação, o contrato escrito celebrado entre as Partes. Segundo Orlando Gomes, essa força obrigatória, atribuída pela lei aos contratos, é a pedra angular da segurança do comércio jurídico ; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e improvido. Maioria de votos. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PAULINO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. UNANIMIDADE. 1. A parte tomou ciência da decisão dos embargos de declaração no dia 20 de outubro de 2009, tendo interposto recurso de Apelação via protocolo postal no dia 4 de novembro do mesmo ano. Em que pese ter atravessado o recurso no último dia do prazo, o fez fora do expediente forense, mais precisamente às 15:42 horas, conforme comprovante de protocolo acostado aos autos à fl. 264 v; 2. Recurso não conhecido diante de sua manifesta intempestividade. Unanimidade
Ementa
ACÓRDÃO N º 00649 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOÃO DE MELO SILVA E OUTRO. PRELIMINARES PREJUDICIAIS DE MÉRITO: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA POR MAIORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PRÁTICA DE ESBULHO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. As subscritoras da ação originária são as únicas herdeiras da falecida e, por via de consequência, as representantes legais do espólio; 2 .As cláusulas inseridas no contrato foram pactuadas dentro dos limites legais, imperando, sobremaneira, o Princípio da Força Obrigatória. 3. Em que pese o ordenamento jurídico permitir a validade de acordos verbais, vigora, nesta relação, o contrato escrito celebrado entre as Partes. Segundo Orlando Gomes, essa força obrigatória, atribuída pela lei aos contratos, é a pedra angular da segurança do comércio jurídico ; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e improvido. Maioria de votos. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PAULINO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. UNANIMIDADE. 1. A parte tomou ciência da decisão dos embargos de declaração no dia 20 de outubro de 2009, tendo interposto recurso de Apelação via protocolo postal no dia 4 de novembro do mesmo ano. Em que pese ter atravessado o recurso no último dia do prazo, o fez fora do expediente forense, mais precisamente às 15:42 horas, conforme comprovante de protocolo acostado aos autos à fl. 264 v; 2. Recurso não conhecido diante de sua manifesta intempestividade. Unanimidade
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 00649 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOÃO DE MELO SILVA E OUTRO. PRELIMINARES PREJUDICIAIS DE MÉRITO: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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