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Jurisprudência


TJAL 0000154-69.2014.8.02.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NO AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DO MOTIVO DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a condenação do apelante. 2 – Cumpre consignar que a mera avaliação pessoal do juiz singular para valorar negativamente a personalidade do agente, em que pese a vasta experiência profissional em lidar diuturnamente com indivíduos portadores de sérios desvios psíquicos, não o torna apto a aferir qualquer traço marcante na personalidade do réu, sendo possível apenas por meio profissional habilitado tecnicamente em promover a melhor análise e valoração. 3 – A fundamentação apresentada para atribuir negativamente a circunstância judicial do motivo do crime já o qualifica, incorrendo em bis in idem. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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