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Jurisprudência


TJAL 0000155-21.2009.8.02.0013

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ESTUPRO DE MENOR DE IDADE. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. SUPERADA. MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. 01 – Em que pese contar, à época do fato, com 13 (treze) anos de idade, não se pode vislumbrar na vítima a vulnerabilidade tutelada pela norma penal que tem por escopo resguardar a liberdade sexual do menor de 14 (quatorze) anos, em face da sua imaturidade psicológica , uma vez que a pouca idade não significou empecilho para entender o que estava fazendo, já que, movida por um sentimento que nutria pelo réu, consentiu com a realização da cópula, por mais de uma vez, não oferecendo qualquer resistência. 02- Ausência de violação ao bem jurídico protegido pela norma liberdade sexual das pessoas vulneráveis , ante o reconhecimento da capacidade de autodeterminação da vítima em relação ao ato sexual. 03- Não concretizado o suporte fático na norma inserta no antigo artigo 213 combinado com o artigo 224, alínea 'a', ambos do Código Penal – liberdade sexual das pessoas menores de 14 anos –, ante o reconhecimento da capacidade de autodeterminação da vítima em relação ao ato sexual, na linha do entendimento perfilhado por alguns precedentes jurisprudenciais e pela doutrina, tendo-se por afastada a tipicidade formal, elidindo o fato típico, um dos elementos que compõem o crime, trazendo como consectário a absolvição do acusado. 04 – Além do mais, segundo apontou o laudo de conjunção carnal (fl. 21), embora a vítima não fosse mais virgem na data do exame, tal desvirginamento não seria recente, de acordo com o perito médico legal, assim como haveria "presença de laceração himenal antiga, totalmente cicatrizada em quadrante inferior esquerda", o que denota, salvo melhor juízo, que a vítima possuía uma vida sexual ativa, anterior mesmo ao relacionamento que manteve com o réu, tendo em vista que entre a realização do exame e a prática do ato sexual houve o decurso de diminuto período de tempo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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