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Jurisprudência


TJAL 0000155-90.2011.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE ALIMENTANTE E ALIMENTADOS. 1. A redução da obrigação alimentícia exige que o interessado faça prova de ter ocorrido modificação em sua situação econômico-financeira ou na dos alimentantes. 2. No presente caso, o demandante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de tal modificação. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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