TJAL 0000155-90.2011.8.02.0032
APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE ALIMENTANTE E ALIMENTADOS.
1. A redução da obrigação alimentícia exige que o interessado faça prova de ter ocorrido modificação em sua situação econômico-financeira ou na dos alimentantes.
2. No presente caso, o demandante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de tal modificação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE ALIMENTANTE E ALIMENTADOS.
1. A redução da obrigação alimentícia exige que o interessado faça prova de ter ocorrido modificação em sua situação econômico-financeira ou na dos alimentantes.
2. No presente caso, o demandante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de tal modificação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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