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Jurisprudência


TJAL 0000156-47.2014.8.02.0072

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois a prova circunstancial do fato e os relatos testemunhais revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva. II – A instrução processual evidenciou que, logo após uma testemunha ocular ver o réu praticando atos libidinosos com a ofendida, essa sofreu uma crise nervosa que se assemelhou, inclusive, a um ataque epilético, no qual a criança se debatia constantemente, chorava bastante e apresentava vermelhidão na região vaginal. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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