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Jurisprudência


TJAL 0000157-05.2011.8.02.0018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO, DE OFÍCIO, DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese a existência da Sumula 381 do STJ, é possível o magistrado conhecer da abusividade de cláusulas contratuais, nos contratos bancários, independentemente de provocação. Entendimento a que se chega pela interpretação sistemática do CDC (art. 6º e 51), bem como do CC/2002 (art. 168, parágrafo único). 2. No presente caso, entretanto, inexiste abusividade, vez que não ficou demonstrada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos de mora, nem com correção monetária. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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