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Jurisprudência


TJAL 0000157-95.2014.8.02.0051

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1.º grau, por este Tribunal. 2) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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