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Jurisprudência


TJAL 0000159-67.2009.8.02.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PROVIMENTO EM PARTE. Materialidade e autoria delitiva do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 demonstrados pelo auto de apreensão e por testemunho que, embora isolado, não teve sua credibilidade questionada por argumentos que pudessem levar à conclusão de que não tenha correspondido a verdade dos fatos. Inexistência de elementos que possam firmar a verificação do elemento subjetivo do tipo previsto no art. 288 do CP, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade dos agentes em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade de cometer crimes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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