TJAL 0000159-67.2009.8.02.0010
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PROVIMENTO EM PARTE.
Materialidade e autoria delitiva do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 demonstrados pelo auto de apreensão e por testemunho que, embora isolado, não teve sua credibilidade questionada por argumentos que pudessem levar à conclusão de que não tenha correspondido a verdade dos fatos.
Inexistência de elementos que possam firmar a verificação do elemento subjetivo do tipo previsto no art. 288 do CP, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade dos agentes em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade de cometer crimes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PROVIMENTO EM PARTE.
Materialidade e autoria delitiva do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 demonstrados pelo auto de apreensão e por testemunho que, embora isolado, não teve sua credibilidade questionada por argumentos que pudessem levar à conclusão de que não tenha correspondido a verdade dos fatos.
Inexistência de elementos que possam firmar a verificação do elemento subjetivo do tipo previsto no art. 288 do CP, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade dos agentes em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade de cometer crimes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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