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Jurisprudência


TJAL 0000162-13.2014.8.02.0021

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. MANTIDAS AS QUALIFICADORAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NA ORIGEM COM RESPEITO AOS DITAMES LEGAIS. HAVENDO MAIS DE UMA QUALIFICADORA A EXCEDENTE PODE SER APLICADA COMO AGRAVANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A tese acusatória, que foi acolhida pelos jurados, encontra respaldo nas provas produzidas no presente caderno processual, onde da conta que a vítima foi assassinada pelo apelante, devido a problemas envolvendo o comércio de drogas. Consta, também, relatos nos autos dando conta que o apelante teria ameaçado os familiares da vítima, bem como a teria assassinado pelo fato de ela revelar que o réu teria sido o autor do homicídio de VAN, sendo este outro motivo para sua execução. II - Ao contrário do que alega a defesa, no sentido do Júri ter condenado o réu devido a comoção social e por provas oriundas de ouvir dizer, há nos autos relatos de testemunhas dando conta de que o apelante seria um traficante na região, estaria no local do crime, tinha motivos para a prática do delito e pegou o celular da vítima no dia do crime, devolvendo a família com a o registro de chamadas apagado. III - As qualificadoras referentes ao motivo torpe e ao uso de recurso que impossibilita a defesa da vítima foram acolhidas pelo corpo de jurados com amplo respaldo no arcabouço probatório. IV - Dosimetria da pena fixada na origem respeitou as disposições do art. 59 do Código Penal. Havendo mais de uma qualificadora, uma circunstância pode ser usada para qualificar o crime e as demais a título de agravante. V - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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