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Jurisprudência


TJAL 0000163-97.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL RECONHECIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO VISANDO MAJORAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. SEGUNDA APELAÇÃO VISANDO REFORMAR A SENTENÇA E DIMINUIR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, PARA REDUZIR O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A operadora de plano de saúde pode eleger as doenças cobertas pelo plano, mas não os tratamentos necessários para a cura de doença coberta pelo plano. 2. A negativa de cobertura de tratamento causou dano moral à apelada. 3. No presente caso, não é objeto do processo eventuais danos morais causados aos herdeiros, de forma direta, pela morte da autora, muito menos há elementos de que a inicial negativa do tratamento tenha sido causa determinante ou, pelo menos, concausa do óbito da autora, o que pode ser averiguado em processo próprio. 4. O valor da indenização, arbitrado pelo juiz singular, foi exorbitante, considerado, exclusivamente, a falha na prestação do serviço. Há julgados desta relatoria, em casos semelhantes, em que o patamar da condenação foi bastante inferior. Redução da condenação devida. 5. Recursos conhecidos, sendo um não provido e, o outro, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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