TJAL 0000168-05.2009.8.02.0018
ACÓRDÃO N º 1.1831/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMODATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE COMPETE AO AUTOR. 1. Cumpre esclarecer que o ônus de provar o alegado cabe a quem o alega, sendo do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e do réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme se depreende do exposto no artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo o autor juntado aos autos documentos válidos e aptos à comprovar o fato constitutivo de seu direito, inconcebível julgar procedente o pedido exarado na inicial; 3.Tendo em vista que não há qualquer comprovação de contrato de comodato verbal firmado entre as partes, bem como qual fora o objeto desta possível avença, acertada se revela a sentença proferida pelo magistrado a quo. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1831/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMODATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE COMPETE AO AUTOR. 1. Cumpre esclarecer que o ônus de provar o alegado cabe a quem o alega, sendo do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e do réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme se depreende do exposto no artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo o autor juntado aos autos documentos válidos e aptos à comprovar o fato constitutivo de seu direito, inconcebível julgar procedente o pedido exarado na inicial; 3.Tendo em vista que não há qualquer comprovação de contrato de comodato verbal firmado entre as partes, bem como qual fora o objeto desta possível avença, acertada se revela a sentença proferida pelo magistrado a quo. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1831/2012 APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMODATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE COMPETE AO AUTOR. 1. Cumpre esclarecer que o ônus de provar o alegado cabe a quem o alega, sendo do
Classe/Assunto
:
Apelação / Comodato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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