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Jurisprudência


TJAL 0000170-59.2007.8.02.0045

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DECLARADA EX OFFICIO. NULIDADE DA SENTENÇA. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1 - Na inicial, o Autor/Apelante buscou tão-somente a correção do percentual previdenciário aplicado às prestações decorrentes de acordo firmado com o Município de Murici em sede de precatório, e não a rediscussão de seus termos, situação que afasta a competência originária do Tribunal de Justiça. 2 - Necessidade de cassação da Sentença combatida, por restar competente, o Juízo originário, para processar e julgar a demanda reparatória. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- /2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DECLARADA EX OFFICIO. NULIDADE DA SENTENÇA. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1 - Na inicial, o Autor/Apelante bus
Classe/Assunto : Apelação / Precatório
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Murici
Comarca : Murici
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