main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000172-59.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. SECRETARIA DE FAZENDA DE ALAGOAS. MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO DAC. COBRANÇA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Não é permitida a imposição de sanção administrativa indireta como forma de coagir o pagamento dos tributos, inviabilizando a atividade por ele desenvolvida, devendo-se obedecer ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão