TJAL 0000172-59.2010.8.02.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. SECRETARIA DE FAZENDA DE ALAGOAS. MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO DAC. COBRANÇA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Não é permitida a imposição de sanção administrativa indireta como forma de coagir o pagamento dos tributos, inviabilizando a atividade por ele desenvolvida, devendo-se obedecer ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. SECRETARIA DE FAZENDA DE ALAGOAS. MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO DAC. COBRANÇA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Não é permitida a imposição de sanção administrativa indireta como forma de coagir o pagamento dos tributos, inviabilizando a atividade por ele desenvolvida, devendo-se obedecer ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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