TJAL 0000172-98.2014.8.02.0072
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. TESE RECURSAL DE QUE A MUNIÇÃO E OS ACESSÓRIOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE PERTENCIAM AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A AUTORIA DELITIVA EM VIRTUDE DA PROPRIEDADE DO RÉU SOBRE OS APETRECHOS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL NAS MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I O lastro probatório carreado aos autos evidencia a autoria delitiva do crime de posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito, que recai sobre a pessoa do apelante. A prisão em flagrante do réu em virtude da apreensão dos apetrechos em sua residência e os depoimentos testemunhais apontam que o recorrente efetivamente era o proprietário dos materiais apreendidos.
II - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva das munições e dos acessórios apreendidos. Precedente dos Tribunais Superiores.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. TESE RECURSAL DE QUE A MUNIÇÃO E OS ACESSÓRIOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE PERTENCIAM AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A AUTORIA DELITIVA EM VIRTUDE DA PROPRIEDADE DO RÉU SOBRE OS APETRECHOS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL NAS MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I O lastro probatório carreado aos autos evidencia a autoria delitiva do crime de posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito, que recai sobre a pessoa do apelante. A prisão em flagrante do réu em virtude da apreensão dos apetrechos em sua residência e os depoimentos testemunhais apontam que o recorrente efetivamente era o proprietário dos materiais apreendidos.
II - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva das munições e dos acessórios apreendidos. Precedente dos Tribunais Superiores.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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