TJAL 0000176-51.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A produção de prova documental em sede recursal é tida como exceção, apresentando-se limitada a documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.
2. O documento trazido aos autos por meio da apelação cível (comprovante de pagamento) já era de posse da apelante antes mesmo da propositura da presente demanda.
3. Impossibilidade da juntada, em sede recursal, de documento não caracterizado como novo.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A produção de prova documental em sede recursal é tida como exceção, apresentando-se limitada a documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.
2. O documento trazido aos autos por meio da apelação cível (comprovante de pagamento) já era de posse da apelante antes mesmo da propositura da presente demanda.
3. Impossibilidade da juntada, em sede recursal, de documento não caracterizado como novo.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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