TJAL 0000177-32.2009.8.02.0061
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1750/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 514 do CPC exige que o recorrente apresente as razões de fato e de direito.
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ACÓRDÃO N º 6-1750/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 514 do CPC exige que o recorrente apresente as razões de fato e de direito.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1750/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 514 do CPC exige que o recorrente apresente as razões de fato e de direito.
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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