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Jurisprudência


TJAL 0000177-32.2009.8.02.0061

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1750/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 514 do CPC exige que o recorrente apresente as razões de fato e de direito.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1750/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 514 do CPC exige que o recorrente apresente as razões de fato e de direito.
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Messias
Comarca : Messias
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