TJAL 0000177-65.2009.8.02.0050
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feita, com base em incúria processual deve ser precedida de intimação pessoal do autor, na forma §1° do art. 267 do CPC. Se a intimação é frustrada por mudança de endereço do autor, deve o juiz providenciar a intimação via edital, antes de decretar extinto o feito. Precedentes do STJ.
2. Além disso, "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Súmula 240 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção feita, com base em incúria processual deve ser precedida de intimação pessoal do autor, na forma §1° do art. 267 do CPC. Se a intimação é frustrada por mudança de endereço do autor, deve o juiz providenciar a intimação via edital, antes de decretar extinto o feito. Precedentes do STJ.
2. Além disso, "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Súmula 240 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
06/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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