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Jurisprudência


TJAL 0000177-68.2009.8.02.0049

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0113 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o disposto na Lei nº 9.800/99, as partes podem utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, ou similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, desde que, a teor do art. 2º do referido dispositivo, a peça original do recurso seja protocolada em juízo em até 5 (cinco) dias da data de término do prazo recusal, a fim de não prejudicar o cumprimento dos prazos processuais. 2. No entanto, não foi o que ocorreu no presente caso, uma vez que a petição original não foi devidamente protocolada nos autos; 3. Recurso não conhecido face a sua irregularidade formal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO SEGUNDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se evidencia contrariedade na decisão, uma vez que a conclusão pela existência de parcelas incontroversas resultou de manifestação do próprio executado quando da realização de audiência de conciliação, conforme se depreende de fl. 92 dos autos; 2. A pretexto de apontar omissão no julgado, o Embargante pretende, na realidade, ver examinada e decidida a controvérsia, de acordo com a sua tese. No entanto, cumpre ressaltar que os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão de matéria consubstanciada em decisão quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, ainda que somente para fins de prequestionamento; 3. Recurso conhecido mas não provido. Unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE OUTORGOU PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INTERPOSI

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0113 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o disposto na Lei nº 9.800/99,
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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