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Jurisprudência


TJAL 0000177-79.2009.8.02.0013

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0765/2010 ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 6º DA LEI 1.533/51. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO. EXPOSIÇÃO SUFICIENTE E RAZOÁVEL. INOCORRÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Independentemente de a Impetrada, ao tempo da notificação, ter ou não recebido a cópia dos documentos que acompanhavam a inicial, teve ela possibilidade de representar a contento a municipalidade, de modo que eventuais faltas procedimentais não foram suficientes para contaminar o feito. Preliminar superada. 2. Apesar do campo destinado a exposição dos atos de remoção fazer alusão ao uso do poder disciplinar, não se constatou a existência de processo administrativo disciplinar, e, ainda que assim o fosse, o ato de remoção não tem finalidade punitiva. Desvio de finalidade encontrado. 3. Remessa Necessária conhecida. Sentença confirmada. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0765/2010 ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 6º DA LEI 1.533/51. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO. EXPOSIÇÃO SUFICIENTE E RAZOÁVEL. INOCORRÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Independentemente de a Impetrad
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Recondução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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