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Jurisprudência


TJAL 0000178-11.2007.8.02.0021

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO DO APELANTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01- Não encerrando a decisão de pronúncia um juízo absoluto, mas apenas de verossimilhança dos termos postos na denúncia – que exige a declinação de fundamentação acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria – outro caminho não há senão deixar esse "juízo de valor acerca da efetiva ocorrência do fato típico para ser apreciado por quem constitucionalmente competente, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri" (STJ - AgRg no REsp 1195102/PE). 02- Evidenciados os requisitos indispensáveis à pronúncia, eventuais controvérsias atinentes à autoria e aos aspectos circundantes do crime – como o horário da ocorrência do fato e o local onde se encontravam os supostos envolvidos no momento da ação criminosa – devem ser dirimidas pelo corpo de jurados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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