TJAL 0000178-11.2007.8.02.0021
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO DO APELANTE AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Não encerrando a decisão de pronúncia um juízo absoluto, mas apenas de verossimilhança dos termos postos na denúncia que exige a declinação de fundamentação acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria outro caminho não há senão deixar esse "juízo de valor acerca da efetiva ocorrência do fato típico para ser apreciado por quem constitucionalmente competente, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri" (STJ - AgRg no REsp 1195102/PE).
02- Evidenciados os requisitos indispensáveis à pronúncia, eventuais controvérsias atinentes à autoria e aos aspectos circundantes do crime como o horário da ocorrência do fato e o local onde se encontravam os supostos envolvidos no momento da ação criminosa devem ser dirimidas pelo corpo de jurados.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO DO APELANTE AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Não encerrando a decisão de pronúncia um juízo absoluto, mas apenas de verossimilhança dos termos postos na denúncia que exige a declinação de fundamentação acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria outro caminho não há senão deixar esse "juízo de valor acerca da efetiva ocorrência do fato típico para ser apreciado por quem constitucionalmente competente, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri" (STJ - AgRg no REsp 1195102/PE).
02- Evidenciados os requisitos indispensáveis à pronúncia, eventuais controvérsias atinentes à autoria e aos aspectos circundantes do crime como o horário da ocorrência do fato e o local onde se encontravam os supostos envolvidos no momento da ação criminosa devem ser dirimidas pelo corpo de jurados.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maribondo
Comarca
:
Maribondo
Mostrar discussão