TJAL 0000178-26.2013.8.02.0045
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a denúncia foi recebida em 22.04.2013 e a sentença condenatória foi publicada em 16.06.2017, decorreu, nesse intervalo, tempo superior a quatro anos, prazo prescricional aplicável à condenação imposta, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
II - Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a denúncia foi recebida em 22.04.2013 e a sentença condenatória foi publicada em 16.06.2017, decorreu, nesse intervalo, tempo superior a quatro anos, prazo prescricional aplicável à condenação imposta, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
II - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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