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Jurisprudência


TJAL 0000178-46.2015.8.02.0048

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FULCRADO EM LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATO SUPOSTAMENTE CRIMINOSO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O caderno processual não deixa dúvidas quanto à existência de desentendimento prévio havido entre a vítima e o acusado, sendo certo que, ainda que o réu tenha sido injustamente provocado ou mesmo agredido pelo ofendido, efetuou diversos disparos quando alcançou a arma da vítima, de modo que não se pode afirmar, extreme de dúvidas, que o suposto revide configura legítima defesa. 2 - Havendo provas da materialidade e de indícios suficientes da autoria do fato, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir dúvida porventura existente no caderno processual. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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