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Jurisprudência


TJAL 0000178-59.2008.8.02.0026

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0363 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO, EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR À AÇÃO DE NULIDADE, DA CONDIÇÃO DE CONVIVENTES. APELADA APRESENTOU-SE COMO SENDO SOLTEIRA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se a inexistência, durante todo o trâmite processual desta ação, a qual perdurou por quase dez anos, de qualquer menção, por parte da Apelante, de vício relacionado à ausência de citação de seu companheiro e mesmo da existência de um companheiro. Não se pode, agora, ainda que o vício de nulidade da citação, via de regra, possa ser arguido a qualquer tempo, impor, ao Judiciário, a responsabilidade por um suposto erro, o qual fora condicionado tão somente por elementos evidenciados e afirmados pela própria Apelante, no decurso da contenda. 2. Deve-se salientar que no decorrer da lide, a Apelante se apresentou como sendo solteira e única ré, conforme se pode observar da procuração (fl.32) e petições atravessadas nos autos (fls. 25/31, 108, 118, 122/125, 142/146), donde se depreende a prática, por parte daquela, de alteração da verdade dos fatos, faltando, por isso, com a boa-fé processual inerente aos deveres das partes litigantes.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0363 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO, EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR À AÇÃO DE NULIDADE, DA CONDIÇÃO DE CONVIVENTES. APELADA APRESENTOU-SE COMO SEN
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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