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Jurisprudência


TJAL 0000179-73.2014.8.02.0013

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENDIDO DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA QUE NÃO SE ENCONTRA MANIFESTAMENTE DISSOCIADA DO CONTEXTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DELIBERAR SOBRE A SUA OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tratando-se de qualificadora referente ao motivo fútil em crime de homicídio que não se encontra manifestamente dissociada do contexto dos autos, impõe-se a remessa do feito para apreciação pelo Conselho de Sentença sem o decote da qualificadora, para que em Sessão Plenária se delibere acerca da sua ocorrência no caso concreto, sob pena de ofensa ao princípio da competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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