TJAL 0000182-09.2012.8.02.0042
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 67% (sessenta e sete por cento) do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 67% (sessenta e sete por cento) do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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