TJAL 0000183-80.2009.8.02.0015
ACÓRDÃO N º 2.473 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES-AL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CLT. 1. É sabido que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 7º, XXIII, que o aludido adicional é direito de todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, contudo, por se tratar de uma norma de eficácia limitada, faz-se necessária, para que se atinja a plenitude de sua aplicabilidade, a superveniência de norma reguladora, a qual, no caso em análise, não existe. 2. Sendo a Apelada servidora pública estatutária, cuja posse se deu em decorrência de aprovação em concurso público, a sua relação profissional para com o Município de Joaquim Gomes não pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou de quaisquer outras normas reguladoras de relações empregatícias, pois aos estatutários apenas se aplicam o seu respectivo estatuto e a Constituição Federal - a CLT apenas será aplicada em casos específicos e devidamente preestabelecidos em lei. 3. O uso da legislação trabalhista não se faz adequado, mesmo que sob a justificativa da aplicação do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), pois esta não pode prevalecer em detrimento do dispositivo constitucional, hierarquicamente superior àquela, o qual prevê o princípio da legalidade como um dos que regem a Administração Pública. 4. Em que pese a decisão combatida, de acordo com o artigo 475, I, do Código de Processo Civil, estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, impende ressaltar que toda a matéria abrangida no litígio restou devidamente examinada por ocasião da análise do recurso apelatório, de modo a tornar dispensável o seu reexame em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelo conhecido e provi
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.473 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES-AL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CLT. 1. É sabido que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 7º, XXIII, que o aludido adicional é direito de todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, contudo, por se tratar de uma norma de eficácia limitada, faz-se necessária, para que se atinja a plenitude de sua aplicabilidade, a superveniência de norma reguladora, a qual, no caso em análise, não existe. 2. Sendo a Apelada servidora pública estatutária, cuja posse se deu em decorrência de aprovação em concurso público, a sua relação profissional para com o Município de Joaquim Gomes não pode ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou de quaisquer outras normas reguladoras de relações empregatícias, pois aos estatutários apenas se aplicam o seu respectivo estatuto e a Constituição Federal - a CLT apenas será aplicada em casos específicos e devidamente preestabelecidos em lei. 3. O uso da legislação trabalhista não se faz adequado, mesmo que sob a justificativa da aplicação do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), pois esta não pode prevalecer em detrimento do dispositivo constitucional, hierarquicamente superior àquela, o qual prevê o princípio da legalidade como um dos que regem a Administração Pública. 4. Em que pese a decisão combatida, de acordo com o artigo 475, I, do Código de Processo Civil, estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, impende ressaltar que toda a matéria abrangida no litígio restou devidamente examinada por ocasião da análise do recurso apelatório, de modo a tornar dispensável o seu reexame em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelo conhecido e provi
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.473 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES-AL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCUL
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Joaquim Gomes
Comarca
:
Joaquim Gomes
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