TJAL 0000184-20.2009.8.02.0030
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS E DECLARANTE INDICANDO SER O RECORRENTE O AUTOR MATERIAL DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA EXERCER ANÁLISE MERITÓRIA PROFUNDA E DEFINITIVA, SENDO SUFICIENTE, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ACUSADO. QUALIFICADORA QUE DEVE FICAR AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia deve ser embasada em indícios suficientes de autoria delitiva e materialidade do crime, fundamentada em um suporte probatório mais robusto, porém distinto daquele necessário para embasar a condenação do réu.
2 Bem assim as qualificadoras do crime de homicídio, in casu, a do inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), vedado ao magistrado usurpar competência do Tribunal do Júri quanto às suas presenças, analisando apenas indícios de sua existência.
3 Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS E DECLARANTE INDICANDO SER O RECORRENTE O AUTOR MATERIAL DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA EXERCER ANÁLISE MERITÓRIA PROFUNDA E DEFINITIVA, SENDO SUFICIENTE, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ACUSADO. QUALIFICADORA QUE DEVE FICAR AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia deve ser embasada em indícios suficientes de autoria delitiva e materialidade do crime, fundamentada em um suporte probatório mais robusto, porém distinto daquele necessário para embasar a condenação do réu.
2 Bem assim as qualificadoras do crime de homicídio, in casu, a do inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), vedado ao magistrado usurpar competência do Tribunal do Júri quanto às suas presenças, analisando apenas indícios de sua existência.
3 Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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